Minutas de Contratos

O IHRU, I.P., na qualidade de gestor do PAA, disponibiliza as minutas de contrato de arrendamento habitacional a celebrar, ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 2 de maio, entre prestadores e candidatos, que apenas contêm os elementos essenciais, previstos no artigo 18.º deste diploma, e no Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro.

As partes, atenta a autonomia e liberdade contratual, podem estabelecer quaisquer outras cláusulas que entendam por pertinentes, devendo ter apenas em consideração que o enquadramento do contrato de arrendamento no PAA depende do cumprimento do disposto no referido artigo 18.º, do seu registo no portal de finanças, e do cumprimento do dever de contratação dos seguros obrigatórios previstos no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio.