Benificios Fiscais
DEVER DE CONTRATAÇÃO DE SEGUROS
No Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros que tenham a denominação "Seguro de Arrendamento Acessível" e que contemplem as seguintes garantias:
- Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio);
- Indemnização por quebra involuntária de rendimentos dos arrendatários (a contratar pelos arrendatários);
- Indemnização por danos no locado (a contratar pelos arrendatários). Este seguro pode ser substituído por caução até 2 meses de renda. Neste caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento para enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível deve ser apresentada declaração justificativa da dispensa desta garantia e o respetivo comprovativo do depósito de caução.
O dever de contratação dos seguros obrigatórios compreende:
- a celebração e a respetiva manutenção em vigor durante a vigência do contrato de arrendamento a que respeitam;
- a prestação das informações e a apresentação dos documentos comprovativos à entidade Gestora.
A cessação de contrato de seguro e a celebração de novo contrato devem ser comunicadas à entidade Gestora, no prazo de 30 dias.
A contratação de seguros pode ser comprovada por declaração emitida pela empresa de seguros que identifique a(s) modalidade(s) de seguro de arrendamento acessível a que respeitam.
Estão excecionados da obrigação da contratação de seguros:
- os arrendatários que sejam "estudantes ou formandos dependentes" (sendo obrigatório apresentar fiador);
- o senhorio caso todos os arrendatários sejam estudantes ou formandos dependentes.
Consulte a oferta de seguros de arrendamento acessível disponíveis - Aqui
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.