PROGRAMAS MUNICIPAIS

1.     O Programa de Arrendamento acessível (PAA) pode aplicar-se a contratos de arrendamento celebrados no âmbito de programas municipais que visem disponibilizar oferta para arrendamento acessível?

Sim. As vantagens do PAA podem ser potenciadas através da articulação com programas municipais de promoção de habitação acessível, possibilitando:

-   A cumulação dos benefícios concedidos pelo programa municipal com os benefícios fiscais e com a segurança do PAA;

-   Uma gestão simplificada dos processos por parte das câmaras municipais.

Para aplicar os benefícios do PAA a contratos de arrendamento abrangidos por programas municipais é necessário:

-   Verificação, pelo IHRU, I.P., da compatibilidade do programa municipal com o PAA;

-   Enquadramento simplificado do contrato de arrendamento celebrado no âmbito do programa municipal no PAA.

2.     Verificação da compatibilidade do programa municipal com o PAA:

Para um programa municipal ser compatível com o PAA, o seu regulamento deve garantir que são cumpridos os seguintes requisitos do PAA:

-   Limites máximos do preço de renda aplicável aos alojamentos;

-   Prazos mínimos de arrendamento;

-   Limite máximo de rendimentos dos agregados habitacionais para efeitos de elegibilidade;

-   Limite máximo da taxa de esforço.

Para efeito de verificação da compatibilidade de um programa municipal com o PAA, a câmara municipal competente envia o regulamento do programa municipal ao IHRU, I.P..

Os programas municipais compatíveis com o PAA são indicados na Plataforma do Arrendamento Acessível (v. ponto 3).

3.     Enquadramento simplificado de contratos de arrendamento celebrados no âmbito de programas municipais compatíveis com o PAA

No caso dos contratos de arrendamento celebrados no âmbito de programas municipais compatíveis com o PAA o processo de enquadramento é simplificado.

Não é necessária a prévia inscrição do alojamento nem o registo de candidatura, bastando submeter o contrato na Plataforma Eletrónica do Arrendamento Acessível, com referência ao programa municipal respetivo, e acompanhado dos seguintes documentos:

-   Contrato de arrendamento;

-   Comprovativo do cumprimento do dever de contratação dos seguros obrigatórios (tanto por parte do senhorio como dos arrendatários);

-   Comprovativo do registo do contrato no portal das finanças;

-   Declaração da câmara municipal competente que confirme a inclusão do contrato no programa municipal em questão.

Os contratos de arrendamento celebrados no âmbito de programas municipais devem, no entanto, observar os seguintes requisitos:

-   Identificação do alojamento;

-   Identificação dos membros do agregado habitacional;

-   Prazo contratual (mínimo anos) e condições de renovação;

-   Preço de renda mensal (tem de ser inferior ao limite geral por tipologia previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho).

4.     É proibida a exigência de qualquer prestação, depósito, pagamento ou garantia que não decorram do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, o que implica que:

-   Apenas pode haver fiador se, à data da celebração do contrato, não existir na plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível nenhuma oferta de seguro de arrendamento acessível relativa à garantia de ¿indemnização por falta de pagamento de renda¿;

-   Apenas pode haver prestação de caução para substituição da celebração de contrato de seguro de arrendamento acessível relativo à garantia de ¿indemnização por danos no locado¿ (a caução não deve ser superior a 2 meses de renda).

5.     Lista de programas municipais compatíveis com o PAA

Os programas municipais de arrendamento acessível cuja compatibilidade com o PAA foi verificada pelo IHRU, I.P., são publicitados na plataforma eletrónica do PAA.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável 

Contactos: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/contacte-nos